segunda-feira, 30 de junho de 2008

Faq - Direitos Autorais

FAQ. sobre direitos autorais, perguntas e duvidas
- Retirado do Forum iMasters -

1- tenho uma foto que achei em algum lugar que nao me lembro em casa, posso usar em um trabalho meu não remunerado e coloca-lo no meu portifólio pessoal?

R. Bem, se você não sabe quem é o fotografo, não é aconselhado. Agora se você tem certeza que a pegou num site tipo o sxc.hu que é um site(SOTCK de fotos), bem ai não haveria muitos problemas. Mas lembre-se que o minimo que é exigido pelo autor da foto que coloque seus créditos quando usado como base sua foto e colocado em dominio público.


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2- Fiz um trabalho no photoshop usando imagens de um fotografo e creditei certinho. Minha pergunta é: No final saiu bem diferente o resultado das originais, mesmo assim eu teria que dar os créditos ao fotografo?

R. Sim, deve dar os créditos. Partindo do Principio que você utilizou uma imagem que tem dono e portanto mesmo que o resultado fique totalmente diferente e o mesmo nem reconhecesse que sua foto foi usada. deve-se creditar o Fotografo. Complementando a Arte Final(que você fez) é de sua autoria, portanto ninguém pode usá-la sem sua permissão!

QUEM AUTORIZA A FOTOGRAFIA?
É o fotografo, mas isto só não basta. Quando a fotografia tem a imagem de uma pessoa, esta deve autorizar tb (esta é a mais importante pq se trata do Direito de Imagem q é constitucional).

DOMINIO PÚBLICO
Para que uma obra caia em domínio público, pela CF/88, é necessário que o autor, tenha falecido há mais de 70 anos.

PESSOAS PÚBLICAS
A pessoa pública é por definição pública; comentários sobre a corrupção no governo podemos usar a foto do Marcos Valério. Mas não podemos Utilizar uma foto dele em um livro, com fins lucrativos, falando da falta de ética na propaganda.
Fotos emblemáticas podem ser utilizadas. (caso de um jovem opondo-se a um tanque na China)

MATERIAL NA INTERNET
A internet é um meio de comunicação isto já foi entendido pelos tribunais. Inclusive pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
“São obras protegidas a criação de espírito, expressas por qq meio...” Lei 9610/98

OUTRAS CITAÇÕES DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS:

Art. 24. São direitos morais do autor: entre outros...
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

Art. 79.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

DAS SANÇÕES CIVIS
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

TODO O CUIDADO É POUCO
“Os tradutores da trilogia O Senhor dos Anéis de JRR Tolkien estão cobrando na justiça comissão nas vendas da coleção à Martins Correa”. Um fotografo pode exigir isto também

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